Friday, July 18, 2008

Lei seca pode reduzir valor de seguros

A forte redução do número de acidentes de trânsito desde a implantação da lei seca pode fazer com que as seguradoras reduzam os preços do seguro de automóvel. A Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais) avalia que se os índices de acidentes continuarem baixos por três meses, as empresas deverão reavaliar os custos das apólices.

"O que se sabe até agora é que o número de vítimas de acidentes caiu, mas o mercado de seguros ainda precisará de mais algumas semanas para identificar a tendência da sinistralidade", disse o presidente da Fenseg, Jayme Garfinkel.

Dados da Fenseg mostram que as indenizações pagas por colisões (com perda total ou parcial) representaram 54% (R$ 2,5 bilhões) dos desembolsos totais no ano passado. Roubo e furto figuraram como a segunda causa de indenizações de carros de passeio nacionais, respondendo por 42% do total dos desembolsos de 2007. Garfinkel considerou que é possível que alguma seguradora antecipe o período de três meses e conceda descontos nas ápolices, mas esse movimento não deve ser maioria no mercado.

"Mas é óbvio que, se caírem as vítimas de acidentes de trânsito e baixarem os sinistros por colisões, tudo vai diminuir e impactar positivamente no preço do seguro", disse o presidente.

Fiscalização
Para o presidente da Fenseg, a continuidade da fiscalização é
fundamental para reduzir os acidentes de trânsito não só no período de implementação da lei seca. Garfinkel lebrou que o mercado de seguros experimentou também uma abrupta queda da sinistralidade nos primeiros meses de adoção do Código Nacional de Trânsito, atualizado em 1998.

"A fiscalização será o divisor de águas da Lei Seca. Se as pessoas acreditarem que haverá fiscalização, a tendência é de forte queda do número de acidentes. Nas regiões em que não houver fiscalização adequada, a sinistralidade por colisões não tende a cair nem os preços cobrados", destacou.

Lei Seca
A lei seca, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 19 de junho prevê maior rigor contra o motorista que ingerir bebidas alcoólicas. O texto da lei, aprovado pela Câmara no início de junho, passa a considerar crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo. A punição para quem não cumprir a lei será considerada gravíssima e prevê suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 955 e retenção do veículo. A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 dg por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos). Com a nova lei, o homicídio praticado por motorista deixa de ser culposo e passa a ser doloso (com intenção). A lei retira do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) por entender que dirigir sob efeito do álcool é crime.

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